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Artigo 154 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 154

Nos casos em que o PDOT determinar prévia aprovação pelo Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal - Conplan, a apreciação pelo conselho será precedida de análise técnica do requerimento, projetos e parecer conclusivo.

Art. 154 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024