Artigo 154 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 154
Nos casos em que o PDOT determinar prévia aprovação pelo Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal - Conplan, a apreciação pelo conselho será precedida de análise técnica do requerimento, projetos e parecer conclusivo.