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Artigo 150 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 150

As edificações existentes em lotes objeto de desdobro, remembramento, reversão de desdobro ou reversão de remembramento devem estar de acordo com a legislação urbanística e edilícia do lote ou projeção resultante.

Art. 150 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024