Artigo 150 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 150
As edificações existentes em lotes objeto de desdobro, remembramento, reversão de desdobro ou reversão de remembramento devem estar de acordo com a legislação urbanística e edilícia do lote ou projeção resultante.