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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 15

As plantas de urbanismo, de sistema viário, de paisagismo e topografia devem ser apresentadas em conformidade com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, atual SIRGAS-2000:4, denominado como SICAD e articulados em conformidade com o disposto no Decreto nº 4.008, de 26 de novembro de 1977.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024