Artigo 147 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 147
O desdobro que resulte em pelo menos um lote cujo acesso obrigatoriamente esteja voltado para a área de domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão ou concessionária responsável pela sua gestão, nos termos do art. 79, da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.