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Artigo 147 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 147

O desdobro que resulte em pelo menos um lote cujo acesso obrigatoriamente esteja voltado para a área de domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão ou concessionária responsável pela sua gestão, nos termos do art. 79, da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Art. 147 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024