Artigo 146 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de que os lotes objeto da reversão pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.