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Artigo 146 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 146

Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de que os lotes objeto da reversão pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.

Art. 146 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024