Artigo 143 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 143
No projeto de urbanismo de desdobro deve ser garantida a preservação dos parâmetros de uso e ocupação do lote original para os lotes resultantes, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.