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Artigo 143 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 143

No projeto de urbanismo de desdobro deve ser garantida a preservação dos parâmetros de uso e ocupação do lote original para os lotes resultantes, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Art. 143 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024