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Artigo 141, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 141

Para os atos de desdobro e remembramento, a unidade responsável pelo licenciamento, do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, definirá:

I

os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes resultantes e os logradouros públicos, quando não for possível a manutenção do parâmetro original; e

II

o endereçamento dos lotes resultantes.

Art. 141, II do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024