Artigo 141 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Para os atos de desdobro e remembramento, a unidade responsável pelo licenciamento, do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, definirá:
I
os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes resultantes e os logradouros públicos, quando não for possível a manutenção do parâmetro original; e
II
o endereçamento dos lotes resultantes.