Artigo 137 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 137
Após as etapas previstas nos incisos I e II do art. 133 deste Decreto, o interessado é notificado para apresentar o projeto urbanístico.