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Artigo 136, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 136

A análise quanto ao enquadramento consiste na verificação da compatibilidade da proposta de desdobro ou remembramento de lotes ou suas reversões com a legislação urbanística de regência.

§ 1º

A análise quanto ao enquadramento é realizada concomitantemente com a documentação inicial prevista nos arts. 11 e 12 deste Decreto.

§ 2º

O deferimento do enquadramento não garante a aprovação da proposta, cuja análise se dá após a apresentação do projeto de urbanismo.

Art. 136, §2º do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024