Artigo 136 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 136
A análise quanto ao enquadramento consiste na verificação da compatibilidade da proposta de desdobro ou remembramento de lotes ou suas reversões com a legislação urbanística de regência.
§ 1º
A análise quanto ao enquadramento é realizada concomitantemente com a documentação inicial prevista nos arts. 11 e 12 deste Decreto.
§ 2º
O deferimento do enquadramento não garante a aprovação da proposta, cuja análise se dá após a apresentação do projeto de urbanismo.