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Artigo 135 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 135

Para início do processo de desdobro e/ou remembramento e suas reversões, o proprietário do lote ou seu representante legal deve protocolar requerimento preliminar junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, na forma prevista no Capítulo III, do Título II deste Decreto.

Art. 135 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024