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Artigo 134, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 134

A instrução dos autos do processo de desdobro e de remembramento deve adotar os modelos de documentos definidos por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e disponibilizados no seu sítio eletrônico, contendo no mínimo:

I

requerimento inicial;

II

projeto de urbanismo de desdobro e remembramento;

III

memorial descritivo de desdobro e remembramento;

IV

norma de edificação, uso e gabarito de desdobro e remembramento; e

V

termos de compromisso e laudos referentes às edificações existentes.

Art. 134, V do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024