Artigo 134 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 134
A instrução dos autos do processo de desdobro e de remembramento deve adotar os modelos de documentos definidos por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e disponibilizados no seu sítio eletrônico, contendo no mínimo:
I
requerimento inicial;
II
projeto de urbanismo de desdobro e remembramento;
III
memorial descritivo de desdobro e remembramento;
IV
norma de edificação, uso e gabarito de desdobro e remembramento; e
V
termos de compromisso e laudos referentes às edificações existentes.