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Artigo 133, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 133

A aprovação dos projetos de desdobro e remembramento e suas reversões compreende as seguintes etapas processuais:

I

verificação do enquadramento do requerimento com os dispositivos legais;

II

análise da documentação inicial;

III

apresentação de projeto de urbanismo de desdobro ou remembramento;

IV

consultas, se o caso;

V

análise quanto a edificações existentes;

VI

aprovações;

VII

registro cartorial; e

VIII

cadastro e arquivamento.

Art. 133, VI do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024