Artigo 133, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 133
A aprovação dos projetos de desdobro e remembramento e suas reversões compreende as seguintes etapas processuais:
I
verificação do enquadramento do requerimento com os dispositivos legais;
II
análise da documentação inicial;
III
apresentação de projeto de urbanismo de desdobro ou remembramento;
IV
consultas, se o caso;
V
análise quanto a edificações existentes;
VI
aprovações;
VII
registro cartorial; e
VIII
cadastro e arquivamento.