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Artigo 132, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 132

Os projetos de desdobro ou remembramento de lotes e suas respectivas reversões são analisados pela área técnica do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, responsável pelo licenciamento de projetos urbanísticos, em cumprimento ao art. 71, da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.

Parágrafo único

Excetuam-se do previsto no caput o remembramento de lotes, previsto no artigo 85 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, conforme definido neste Decreto.

Art. 132, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024