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Artigo 131 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 131

O valor calculado da Opar em projetos promovidos pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap pode ser convertido, integral ou parcialmente, em obras de infraestrutura urbana de interesse público localizadas na mesma Região Administrativa, no prazo de 5 anos a contar da emissão da licença urbanística.

Art. 131 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024