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Artigo 124, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 124

Após a aprovação do Comitê Intersetorial Urbanístico do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, o processo será remetido à unidade responsável pela análise e aprovação técnica do projeto de urbanismo.

Parágrafo único

A aprovação de que trata o caput é condição indispensável para continuidade do processo de reparcelamento do solo nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 107 deste Decreto.

Art. 124, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024