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Artigo 123 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 123

Após análise do estudo, será emitido parecer técnico fundamentado quanto à aprovação, submetendo à deliberação do Comitê Intersetorial Urbanístico do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 123 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024