JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 122, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 122

O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção será analisado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único

Na análise de que trata o caput poderão ser solicitadas complementações ao estudo apresentado, bem como a apresentação de dados e estudos suplementares àqueles estabelecidos no termo de referência previamente emitidos.

Art. 122, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024