Artigo 122, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 122
O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção será analisado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único
Na análise de que trata o caput poderão ser solicitadas complementações ao estudo apresentado, bem como a apresentação de dados e estudos suplementares àqueles estabelecidos no termo de referência previamente emitidos.