Artigo 116, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Para fins do enquadramento na hipótese do inciso II do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, o reparcelamento do solo para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas se aplica à:
I
redimensionamento de unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou projeções;
II
reposicionamento de unidades imobiliárias, com ou sem ajuste no formato de lotes ou projeções;
III
redimensionamento ou reposicionamento de unidades imobiliárias com a qualificação do sistema viário e alteração de traçado viário e estacionamentos;
IV
redimensionamento de unidades imobiliárias e áreas públicas para compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e áreas públicas; e
V
redimensionamento ou reposicionamento de unidades imobiliárias com a qualificação de áreas públicas existentes e desenho de novos espaços livres públicos.
§ 1º
O reparcelamento do solo de que trata o caput pressupõe a manutenção da proporção entre áreas públicas e privadas, exceto para ampliação de áreas públicas, calculadas nos termos do §1º e 2º do art. 107 deste Decreto.
§ 2º
O redimensionamento e reposicionamento de lotes previsto nos incisos I e II devem manter a somatória da área privativa dos lotes inseridos na poligonal de projeto, calculada para casa uso, bem como os parâmetros de uso e ocupação do solo correspondentes à faixa de área dos lotes originais, prevista na legislação de uso e ocupação do solo.
§ 3º
O reparcelamento de que trata o caput somente pode ser conduzido pelo ente privado quando o parcelamento do solo registrado não tiver sido implantado em sua totalidade ou mediante a anuência de todos os proprietários dos lotes de propriedade pública ou privada inseridos na poligonal de adequação e dos proprietários dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.