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Artigo 113 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 113

O reparcelamento de que trata o inciso IV do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, está sujeito ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo - Opar, na forma da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e deste regulamento.

Art. 113 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024