Artigo 111 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 111
No reparcelamento promovido pela iniciativa privada, é de responsabilidade do parcelador todos os projetos e custos referentes ao licenciamento urbanístico e ambiental, registro cartorial, incluindo eventuais medidas mitigadoras decorrentes de estudos urbanísticos e ambientais, bem como a implantação da infraestrutura necessária.