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Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 110

O reparcelamento do solo urbano para reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis pode ser promovido pelo poder público ou pela iniciativa privada, na forma definida neste Decreto.

Art. 110 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024