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Artigo 109, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 109

O reparcelamento de que trata os incisos III, IV e V do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 108 deste Decreto:

I

participação popular; II- realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção; e

III

desafetação de área pública, quando for o caso.

Parágrafo único

A participação popular de que trata o inciso I do caput se dá na forma da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.

Art. 109, III do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024