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Artigo 105, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 105

Aplica-se o disposto no inciso VIII do art. 60 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, aos casos de projetos de urbanismo de regularização fundiária promovidos pelo poder público, em que a UOS definida para o lote no projeto urbanístico aprovado, comprovadamente, divergir da atividade exercida antes do registro cartorial do parcelamento do solo.

Parágrafo único

O enquadramento previsto no caput deste artigo pode ser deferido apenas se a constatação se der em momento anterior à titulação dos ocupantes pelo poder público.

Art. 105, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024