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Artigo 103, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 103

As retificações e ajustes aprovados na forma deste Decreto devem ser submetidos pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal ao registro cartorial.

Parágrafo único

Para registro cartorial dos atos de retificação e ajuste de que trata este capítulo, o proprietário ou seu representante legal deve apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis a documentação técnica acompanhada do ato de aprovação do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 103, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024