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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

§ 1º

O disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto se aplicam:

I

a novos parcelamentos do solo urbano;

II

aos condomínios de lotes;

III

à retificação e ajustes de projeto de urbanismo registrado;

IV

ao reparcelamento do solo urbano; e

V

ao desdobro e remembramento de lotes e suas reversões.

§ 2º

A Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e o disposto neste Decreto se aplicam aos projetos de urbanismo de áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, após o respectivo registro cartorial.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024