Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
§ 1º
O disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e neste Decreto se aplicam:
I
a novos parcelamentos do solo urbano;
II
aos condomínios de lotes;
III
à retificação e ajustes de projeto de urbanismo registrado;
IV
ao reparcelamento do solo urbano; e
V
ao desdobro e remembramento de lotes e suas reversões.
§ 2º
A Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e o disposto neste Decreto se aplicam aos projetos de urbanismo de áreas integrantes da Estratégia de Regularização Fundiária previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, após o respectivo registro cartorial.