JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4612 de 14 de Março de 1979