Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.