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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos fica incluída no inciso III, do artigo 1º, do Decreto n° 3.714, de 30 de maio de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 4612 de 14 de Março de 1979