Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos fica incluída no inciso III, do artigo 1º, do Decreto n° 3.714, de 30 de maio de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.