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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 4º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto n° 2.416, de 1973.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4612 de 14 de Março de 1979