Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão integrar a Categoria Funcional de que trata este Decreto, mediante transposição, os atuais Empregos de Professor de Educação Física da Tabela de Empregos Permanentes do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, cujos ocupantes sejam portadores de diploma de licenciado em Educação Física, devidamente registrado.