JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguintes atividades:

a

supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos visando a solução de problemas da Educação Física e dos Desportos;

b

coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos técnicos visando a solução de problemas da Educação Física e Desportos;

c

execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos técnicos visando à solução de problemas da Educação Física e Desportos.

Art. 2º, b do Decreto do Distrito Federal 4612 de 14 de Março de 1979