Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979
Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguintes atividades:
a
supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos visando a solução de problemas da Educação Física e dos Desportos;
b
coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos técnicos visando a solução de problemas da Educação Física e Desportos;
c
execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos técnicos visando à solução de problemas da Educação Física e Desportos.