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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4612 de 14 de Março de 1979

Inclui a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Técnico em Educação Física e Desportos, Código LT-NS-730.