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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46118 de 12 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.118, de 12 de agosto de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UNIDADE ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPE-08, (SIGRH 38000156); Assessor, CPC-08, (SIGRH 38000157). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.118, de 12 de agosto de 2024)