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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46080 de 30 de Julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.166.358,00 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 739 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.