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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 9º

A Rede Distrital de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, deverá apoiar os comitês de proteção à mulher na garantia dos direitos da mulher, tais como atendimento médico imediato, acesso à benefícios, assistência psicossocial, abrigamento, assistência jurídica, atendimento policial, bem como definir os fluxos de atendimento de cada órgão.