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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 8º

Os casos de violência ou qualquer outra violação de direitos contra mulher que chegue ao conhecimento dos comitês de proteção à mulher, deverão ser, imediatamente, comunicados às autoridades competentes.