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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 7º

As forças de segurança que venham a atender uma mulher vítima de violência ou em situação de violação de direitos, comunicarão, imediatamente, aos comitês de proteção à mulher, para que seja efetivado o acompanhamento e direcionamento adequado àquele caso, conforme fluxo a ser definido.