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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 5º

As regiões administrativas que serão atendidas pelos comitês de proteção à mulher, serão definidas em ato próprio da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Parágrafo único

Poderá ser implementado, no mínimo, um comitê em cada região administrativa, observada a disponibilidade orçamentária própria da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.