Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cada comitê de proteção à mulher terá 5 membros, denominados comissários de proteção à mulher, podendo dentre esses haver voluntários da comunidade.