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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.

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Art. 4º

Cada comitê de proteção à mulher terá 5 membros, denominados comissários de proteção à mulher, podendo dentre esses haver voluntários da comunidade.