Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação nos comitês de proteção à mulher é considerada serviço público relevante, e não enseja qualquer tipo de remuneração.