Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45984 de 08 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, que cria o comitê de proteção à mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os comissários de proteção à mulher terão uma identificação específica, a ser definida em ato próprio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que os identificará para ingresso e trânsito nos órgãos públicos e entidades de atendimento.