Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45972 de 28 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.107.231,00 (dezessete milhões, cento e sete mil, duzentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI e 739 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.