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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45961 de 27 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 45961 /2024