Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45961 de 27 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, anexo ao Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, na sua composição plenária, compõe-se de 11 (onze) membros titulares, com igual número de membros suplentes."(NR) "Art. 3° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, sendo: I - 01 (um) membro do Ministério Público Federal; II - 01 (um) membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 01 (um) membro da Defensoria Pública da União; IV - 01 (um) membro da Defensoria Pública do Distrito Federal; e V - 06 (seis) membros dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e Ciências correlatas, bem como representantes da comunidade, preferencialmente, operadores do Direito. VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à qual o Conselho está vinculado, com base no §1º, do art. 3º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, escolhidos dentre servidores efetivos do sistema de segurança pública. ..........................................."(NR)