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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4594 de 13 de Março de 1979

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 17 de Março de 1979 revogado o Decreto nº 4285, de 15 de agosto de 1978 e demais disposições em contrário.